I- UTILIZAÇÃO
DO VEÍCULO
1- Sob pena
da exclusão da cobertura do seguro, o CLIENTE concorda
e não permitir que o veículo seja
conduzido por pessoa
não identificada e aceite pelo
LOCADOR, conforme estipulado no contrato.
2- O CLIENTE obriga-se ainda a não utilizar o veículo:
a) a transporte de passageiros ou mercadorias, quer gratuitamente, quer a troco de qualquer
compensação ou remuneração, qualquer que seja a forma de acordo;
b) Para empurrar ou puxar qualquer
veículo ou reboque
e/ou todo e qualquer objecto,
tenha rodas ou não;
c) Sob a influência do álcool, estupefacientes ou medicamentos que possam afectar
a capacidade de conduzir;
e) Quaisquer transportes em violação dos regulamentos alfandegários ou de qualquer
outro modo seja ilegal;
f) Para transporte de passageiro ou mercadorias em violação do que, sob a matéria
se dispõe no livrete do veículo;
3- O CLIENTE obriga-se fora dos períodos
de utilização, a manter o veículo devidamente fechado e trancado
e a não deixar no mesmo os documentos a ele respeitantes sem prejuízo de ser deles sempre
portadores.
4- É expressamente vedado
ao cliente vender,
emprestar ou ceder
por qualquer forma,
hipotecar ou de qualquer forma dar em garantia o veículo, o contrato, os documentos ou as ferramentas ou fazer uso dos mesmos de forma a prejudicar o LOCADOR.
1- O CLIENTE declara
que recebeu o veículo em boas condições, equipado com pneus
em boas condições e sem furos.
Em caso de deterioração de qualquer dos pneus, por razões alheias
à sua utilização normal, fica o cliente obrigado
a proceder de imediato, por sua conta e à custa, à substituição daquele
por pneus com as mesmas características e marca.
2- É expressamente proibido
a violação do conta-quilómetros. Caso tal venha
a ocorrer, o locador fica desde já autorizado a debitar ao CLIENTE 500Km/dia sem prejuízo do procedimento judicial
por uso fraudulento.
III- PAGAMENTO
1- As reservas só serão efectivas após liquidação de 25% do valor do aluguer.
2- O cancelamento da reserva, se efectuado até 30 dias antes do levantamento do veículo, dá lugar ao reembolso do valor pago. Se efectuado
até 15 dias antes, apenas será reembolsada a quantia de 50%
do valor pago. Cancelamento efectuado
com a antecedência inferior a 15 dias não dão lugar a reembolso. Em caso de reembolso da reserva, será deduzida uma taxa de 50€ (cinquenta euros) para despesas administrativas.
3- O CLIENTE obriga-se expressamente a pagar ao LOCADOR,
logo que tal lhe seja pedido;
a) O valor
correspondente aos quilómetros percorridos, calculado de acordo com a tarifa em vigor
e especificada no contrato, sendo os quilómetros determinado pela leitura
do conta-quilómetros instalado no veículo pelo
fabricante. Em caso
de avaria do conta-quilómetros não participada imediatamente ao LOCADOR para
efeitos de reparação, o cálculo será
efectuado conforme previsto em II.2
b) Se o veículo não
for devolvido e entregue nas instalações da CAMPERLINE, o cliente pagará
uma indemnização de 400€ (quatrocentos euros)
acrescida no valor
dos Km’s entre
local de abandono
do veículo e as instalações da CAMPERLINE
c) Todas as demais
despesas, incluindo as judiciais, os honorários de advogados ou solicitador contratado pelo LOCADOR para
conseguir o pagamento de quaisquer importâncias devidas pelo cliente.
1- O CLIENTE ou o condutor
autorizado do veículo
deste contrato participa como segurado de uma apólice
de seguros de automóveis que cobre a responsabilidade civil
no valor de 5 000,000,00€. Seguro
de condutor/ocupantes e assistência em viagem, em conformidade com as condições
particulares da apólice.
2- O CLIENTE concorda
em proteger os interesses do LOCADOR e da Companhia de Seguros do LOCADOR em caso de acidente durante
o período deste aluguer, da forma seguinte:
a) Obriga-se a participar ao locador qualquer
acidente, furto, incêndio,
mesmo que parcial,
no prazo máximo
de 24 horas e obriga-se simultaneamente a participar às autoridades policiais
todo o acidente em que se verifiquem danos corporais, os casos de roubo ou furto e aqueles em que a culpabilidade da outra parte
deva ser esclarecida;
b) Obriga-se a mencionar na participação as circunstâncias em que ocorreu
o acidente, a data, hora, local, nome e morada
das testemunhas, o nome e a morada do proprietário e do condutor
do veículo terceiro envolvido e a matrícula, marca,
companhia de seguros
e número da apólice do veículo terceiro;
c) O CLIENTE iliba o LOCADOR
de toda e qualquer responsabilidade por perdas, furtos,
roubos ou danos de qualquer
natureza, relativa a objectos e/ou mercadorias deixadas
no veículo;
3- O veículo só estará coberto
por seguro durante
o período acordado
no contrato de aluguer. Depois
deste período terminado, se o prolongamento do contrato não for acordado
por ambas as partes o LOCADOR declina toda e qualquer
responsabilidade pelos acidentes causados ou que possam vir a ser causados pelo
CLIENTE, sendo este o único
responsável pelos mesmos.
4- O LOCADOR, declina toda a responsabilidade pelos danos causados a terceiros durante o período de aluguer se o CLIENTE deliberadamente tiver fornecido ao LOCADOR informações falsas, designadamente relativas à sua identidade, morada ou validade da carta de condução " Não haverá seguro válido para estes casos".