Efectuar Reserva


I- UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

 

1- Sob pena da exclusão da cobertura do seguro, o CLIENTE concorda e não permitir que o veículo seja conduzido por pessoa não identificada e aceite pelo LOCADOR, conforme estipulado no contrato.

2- O CLIENTE obriga-se ainda a não utilizar o veículo:

a)  a transporte de passageiros ou mercadorias, quer gratuitamente, quer a troco de qualquer compensação ou remuneração, qualquer que seja a forma de acordo;

b)  Para empurrar ou puxar qualquer veículo ou reboque e/ou todo e qualquer objecto, tenha rodas ou não;

c)  Sob a influência do álcool, estupefacientes ou medicamentos que possam afectar a capacidade de conduzir;

e)  Quaisquer transportes em violação dos regulamentos alfandegários ou de qualquer outro modo seja ilegal;

f)  Para transporte de passageiro ou mercadorias em violação do que, sob a matéria se dispõe no livrete do veículo;

3- O CLIENTE obriga-se fora dos períodos de utilização, a manter o veículo devidamente fechado e trancado e a não deixar no mesmo os documentos a ele respeitantes sem prejuízo de ser deles sempre portadores.

4- É expressamente vedado ao cliente vender, emprestar ou ceder por qualquer forma, hipotecar ou de qualquer forma dar em garantia o veículo, o contrato, os documentos ou as ferramentas ou fazer uso dos mesmos de forma a prejudicar o LOCADOR.

 

II- ESTADO DO VEÍCULO 

1- O CLIENTE declara que recebeu o veículo em boas condições, equipado com pneus em boas condições e sem furos. Em caso de deterioração de qualquer dos pneus, por razões alheias à sua utilização normal, fica o cliente obrigado a proceder de imediato, por sua conta e à custa, à substituição daquele por pneus com as mesmas características e marca.

2- É expressamente proibido a violação do conta-quilómetros. Caso tal venha a ocorrer, o locador fica desde autorizado a debitar ao CLIENTE 500Km/dia sem prejuízo do procedimento judicial por uso fraudulento.

 

III- PAGAMENTO 

1- As reservas serão efectivas após liquidação de 25% do valor do aluguer.

2- O cancelamento da reserva, se efectuado até 30 dias antes do levantamento do veículo, lugar ao reembolso do valor pago. Se efectuado até 15 dias antes, apenas será reembolsada a quantia de 50% do valor pago. Cancelamento efectuado com a antecedência inferior a 15 dias não dão lugar a reembolso. Em caso de reembolso da reserva, será deduzida uma taxa de 50€ (cinquenta euros) para despesas administrativas.

3- O CLIENTE obriga-se expressamente a pagar ao LOCADOR, logo que tal lhe seja pedido;

a)  O valor correspondente aos quilómetros percorridos, calculado de acordo com a tarifa em vigor e especificada no contrato, sendo os quilómetros determinado pela leitura do conta-quilómetros instalado no veículo pelo fabricante. Em caso de avaria do conta-quilómetros não participada imediatamente ao LOCADOR para efeitos de reparação, o cálculo será efectuado conforme previsto em II.2

b)  Se o veículo não for devolvido e entregue nas instalações da CAMPERLINE, o cliente pagará uma indemnização de 400€ (quatrocentos euros) acrescida no valor dos Km’s entre local de abandono do veículo e as instalações da CAMPERLINE

c)  Todas as demais despesas, incluindo as judiciais, os honorários de advogados ou solicitador contratado pelo LOCADOR para conseguir o pagamento de quaisquer importâncias devidas pelo cliente.

 

IV – SEGURO 

1- O CLIENTE ou o condutor autorizado do veículo deste contrato participa como segurado de uma apólice de seguros de automóveis que cobre a responsabilidade civil no valor de 5 000,000,00€. Seguro de condutor/ocupantes e assistência em viagem, em conformidade com as condições particulares da apólice.

2- O CLIENTE concorda em proteger os interesses do LOCADOR e da Companhia de Seguros do LOCADOR em caso de acidente durante o período deste aluguer, da forma seguinte:

a)  Obriga-se a participar ao locador qualquer acidente, furto, incêndio, mesmo que parcial, no prazo máximo de 24 horas e obriga-se simultaneamente a participar às autoridades policiais todo o acidente em que se verifiquem danos corporais, os casos de roubo ou furto e aqueles em que a culpabilidade da outra parte deva ser esclarecida;

b)  Obriga-se a mencionar na participação as circunstâncias em que ocorreu o acidente, a data, hora, local, nome e morada das testemunhas, o nome e a morada do proprietário e do condutor do veículo terceiro envolvido e a matrícula, marca, companhia de seguros e número da apólice do veículo terceiro;

c)  O CLIENTE iliba o LOCADOR de toda e qualquer responsabilidade por perdas, furtos, roubos ou danos de qualquer natureza, relativa a objectos e/ou mercadorias deixadas no veículo;

3- O veículo estará coberto por seguro durante o período acordado no contrato de aluguer. Depois deste período terminado, se o prolongamento do contrato não for acordado por ambas as partes o LOCADOR declina toda e qualquer responsabilidade pelos acidentes causados ou que possam vir a ser causados pelo CLIENTE, sendo este o único responsável pelos mesmos.

4- O LOCADOR, declina toda a responsabilidade pelos danos causados a terceiros durante o período de aluguer se o CLIENTE deliberadamente tiver fornecido ao LOCADOR informações falsas, designadamente relativas à sua identidade, morada ou validade da carta de condução " Não haverá seguro válido para estes casos".